RRT na Prática: A Responsabilidade Técnica que Protege Seu Investimento e Seu Negócio
O registro é essencial
Obrigatoriamente regulamentado pela Lei Federal 12.378/2010, o RRT atesta que o projeto, a fiscalização ou a execução da obra foi realizada por um profissional devidamente habilitado. Sem ele, o proprietário e o empreiteiro estão vulneráveis a multas (que podem ser 300% do valor da taxa), embargos e a total falta de proteção em caso de acidentes ou patologias.
Obrigações Legais e Valor Agregado do RRT
O RRT abrange uma ampla gama de serviços privativos do Arquiteto e Urbanista, desde o projeto arquitetônico até a fiscalização e a perícia. Ele é o documento que permite ao proprietário exigir a garantia de solidez e segurança de sua edificação.
Para o Proprietário, o RRT é:
Proteção Jurídica: Em caso de falha estrutural, o RRT direciona a responsabilidade ao profissional, evitando que o proprietário arque com custos de reparo. Em casos de retrofit ou reforma comercial em São Paulo, o RRT pode evitar um embargo por falhas elétricas, poupando prejuízos imediatos.
Acervo Técnico: O RRT gera o Acervo Técnico do profissional, que, em caso de venda ou financiamento do imóvel, comprova a qualidade e a legalidade dos serviços prestados, valorizando o patrimônio em 10% a 20%.
Conformidade: O registro é essencial para a obtenção do Alvará de Construção e do Habite-se junto à prefeitura, garantindo que a obra nasceu e terminou legal.
Para a Equipe de Execução (Empreiteiros e Terceirizados), o RRT é:
Comprovação de Conformidade: Em litígios ou fiscalizações do CAU, o RRT assinado pelo arquiteto é a prova de que o serviço foi realizado sob supervisão técnica qualificada.
Segurança Contratual: O documento deve ser uma exigência clara no contrato de empreitada, definindo a responsabilidade do profissional pela Direção Técnica da obra, especialmente em instalações industriais ou comerciais.
Quando e Como Contratar o RRT
O momento ideal para contratar o serviço que envolve a Responsabilidade Técnica é no início da contratação do projeto ou da obra, sempre antes do protocolo do projeto legal na prefeitura.
Contratação Imediata: Exija o RRT no briefing inicial para projetos e para os serviços de fiscalização.
Registro no CAU/SICCAU: O profissional deve registrar o RRT no sistema do CAU, informando o tipo de serviço (projeto, fiscalização, direção de obra, etc.) e o valor do contrato.
Duração e Garantia: O RRT tem validade do início ao fim da obra e, legalmente, a responsabilidade do profissional sobre a solidez e segurança se estende por cinco anos após a conclusão.
A AMS Arquiteto e Urbanista integra a emissão do RRT em todos os seus serviços, garantindo que cada etapa da sua obra, seja um novo comércio ou uma reforma industrial, esteja blindada pela lei e pela expertise técnica. O RRT é a assinatura da qualidade e o seu maior aliado contra o inesperado.
- AMS Arquiteto e Urbanista

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